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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( SP )
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Pergunta n° 15757, postada em 3/6/2008, às 13:43
Autor(a): *** (Mococa - SP)
Boa tarde, faço a escrita de uma Indústria que industrializa ( batata ), esta indústria é optante pelo Simples Nacional, a venda da batata tem substituição tributária no estado,na emissão da nota fiscal, informamos a base de cálculo ICMS subst., valor ICMS substituição, e no valor total da Nota estmos somando o valor dos produtos + o valor do ICMS substituição, quem está pagando por este ICMS é o cliente que está comprando esta mercadoria para revender pergunto: está correto ? não terei que fazer nenhum recolhimento ao Disco do Estado de SP ? - Outra dúvida, quem compra esta mercadoria (atacadista, etc), na hora de revender esta batata - como deverá proceder na emissão da Nota Fiscal para venda dentro do Estado de São Paulo ?
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