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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBST.ANTECIP.TRIBUTARIA
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Pergunta n° 15807, postada em 5/6/2008, às 14:58
Autor(a): *** (Campinas - SP)
De acordo com o dec 52921/2008 determinados produtos constr. civil passaram a ter sistema subst. antecip. tributária.No art 313-Y entende-se que todos NBM 3920. terão essa sistematica. Somos empresa situada em SP atacadista e importadora mat embalagens e trabalhamos com comércio dos NBM 3920.4900, 3920.4390 e 3920.4310. De acordo com os proprietários esses prods não são utilizados na constr. civil. A dúvida é? Esses produtos com essas NBMs mesmo não sendo utilizados na áres da construção civil entrarão na sistematica da antecipação e substituição tributária??
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