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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REMESSA PARA DEPOSITO FECHADO -
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Pergunta n° 15828, postada em 6/6/2008, às 18:23
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
prezados srs. boa tarde. Contribuinte(adiquirente) situado em BH-MG, adiquire mercadoria (aprarelho de barbear)de empresa importadora, situada neste estado(MG),ja com o ICMS recolhido por S.T e por questoes de logistica, o vendedor envia a mercadoria para o adiquirente por sua conta e ordem direto do porto de santos(ato da importacao) para deposito fechado em Sao Paulo. O adiquirente emite nota fiscal simbolica para o deposito com destaque do ICMS. O adiquirente quando vende suas mercadorias para seus clientes em MG, solicita ao deposito que envie estas mercadorias por sua conta e ordem diretamente aos seus clientes, com destaque do ICMS, o adiquirente emite uma nota para seu cliente sem o destaque do ICMS. Diante do exposto a duvida e a seguinte: 1- O fato do adiquirente emitir nota fiscal com destaque do ICMS para o deposito fechado e depois o deposito fechado emite nota fiscal diretamente para seus clientes em MG, acaba gerando um debito de ICMS para o adiquirente. Existe alguma orientacao por parte SEF MG, quanto a esta questao, caso voces tenham alguma consulta formal sobre o assunto favor nos enviar. desde já agradecemos.
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