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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 22/05/2025: Perguntas: 65.291 | Respostas: 68.688

PERGUNTA: RECOMPOSIÇÃO E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

  • Pergunta n° 15834, postada em 9/6/2008, às 08:35

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    LOCAL: BELO HORIZONTE ESTADO: MG CONTRIBUINTE DO ICMS EM MG. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES: Possui as atividades de locação de equipamentos hospitalares, mas também presta serviços de consertos de equipamentos hospitalares e, também, o comércio de equipamentos hospitalares. PROBLEMÁTICA: Ao comprar de uma empresa estabelecida no Estado de São Paulo, equiparada a indústria, a referida empresa soma à base de cálculo do ICMS o valor do IPI, quando vende à nossa empresa em MG. Ressalta-se que a nossa empresa é contribuinte do ICMS em MG. PERGUNTA 01: Em MG as empresas optantes pelo Simples Nacional devem calcular a recomposição de alíquota ao comprar de fora do Estado para revenda, portanto, ao calcular a referida diferença de alíquota devemos considerar o IPI que veio inserido na Base de Cálculo do ICMS da NF de entrada ou devemos desconsiderar o Valor do IPI que está incluso na Base de Cálculo, uma vez que somos contribuintes do ICMS? PERGUNTA 02: Quando compramos da mesma empresa, a mesma mercadoria, porém, para o Ativo Imobilizado, cujo bem será imobilizado e colocado para a atividade de locação.( Sabemos que aí temos de pagar a diferença de alíquota na compra). Neste caso, como devemos considerar ou não o IPI que veio somado à Base de Cálculo do ICMS na NF de compra, para a Base de Cálculo do Diferencial de Aliquota? É a mesma situação da pergunta 01, porém, neste caso a compra é para o Imobilizado, cujo bem será colocado para locação. Orlando... Orlando...

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