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PERGUNTA: TRIANGULAÇÃO DE MERCADORIA - REM. P/ CONTA E ORDEM
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Pergunta n° 16113, postada em 30/6/2008, às 14:48
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Tenho uma rede de franquia a nível nacional, e ocorre os seguintes fatos: Uma loja em MG tem produtos em seu estoque, que está em falta em outra Loja em GO. Hoje é feito da seguinte forma: A Loja de MG, devolve a mercadoria para a franqueadora em SP que emite Nota de Venda para a Loja de GO, com a conseqüente remessa da mercadoria. Essa operação está acarretando problemas de logísticas, pois a mercadoria sai de MG para SP e depois vai para GO, levando entre 10 a 15 dias para consumar toda a operação. Pergunto: É possível a Loja de MG fazer as seguintes Operações? 1. Emitir nota de devolução para a Franqueadora, sem que a mercadoria transite para São Paulo; 2. Emitir Nota Fiscal de remessa por conta e ordem da Franqueadora para a Loja de GO, e a mercadoria ir da Loja de MG acompanhada da Nota Fiscal de Venda da Franqueadora para a Loja de GO, bem como da Nota de remessa por conta e ordem Como fica a tributação do Icms nessas operações? Obs.: São pessoas jurídicas distintas. Se possível, favor listar os dispositivos legais. Grata. Thalita
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