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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: RATES - APLICAÇÃO DA RESERVA DO

  • Pergunta n° 16154, postada em 2/7/2008, às 13:35

    Autor(a): *** (Jacarei - SP)

    A Lei 5764/71 e seu Art. 28, determina a constituição do RATES e o inciso II onde pode ser aplicada. No entanto é muito vaga´. Gostaria objetivamente de saber se podemos utilizar a referida reserva para cobertura de despesas com treinamento, cursos, seminários, palestras voltados para a especialização, orientação e recliclagem dos cooperados, seus familiares, dirigentes, funcionários e tecnicos da cooperativa. Existe em nosso estatuto a previsão para tudo isto. Gostaria ainda de saber se as despesas de realização de eventos, palestras e seminários (locação, lanches,material didático) poderiam estar sendo utilizada a referida reserva. Nosso Cooperativa é uma Operadora de Planos de Saúde, a ANS determina que as mesmas deve constituir Provisões Técnicas e lastrear estas Provisões com aplicações financeiras. O resultado das aplicações financeiras são consideradas como Ato Não Cooperativo. O Resultado positivo dos Atos Não Cooperativos deve ser direcionados para o RATES, esta verba somente pode ser destinadas para prestação de assistencia prevista no inciso II do Art 28.Pergunto: Como a garantia das Provisões Técnicas da ANS, deve ser lastreadas em aplicações financeiras, o resultado destas aplicações pode ser direcionadas para "Reservas de Contingências" ou qualquer outra denominação , ao invés do RATES ? Considerando que os rendimentos destas aplicações deva compor a garantia determinada pela ANS., o princiío de que o acessório segue o principal. Sds Valdir Fortes

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