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PERGUNTA: HORAS EXTRAS/ADICIONAL NOTURNO
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Pergunta n° 16163, postada em 3/7/2008, às 09:36
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Referência: Resposta nº 17781, de 02/07/2008. A minha dúvida continua. Não vejo exemplo separando as Horas Extras Noturna do Adicional Noturno. Para me esclarecer definitivamente, peço que me confirmem o seguinte: Um Empregado com um Salário de 415,00, tem direito, em um determinado mês, a 1 Hora Extra por ter trabalhado das 22:00 às 23:00 horas em um Domingo. Cálculos incluídos na Folha de Pagamento: 1) 1 Hora Extra Noturna em Dia Não Útil: 415,00 ÷ 220 horas = 1,89 + 20% + 100% x 1,1428 = 5,17; 2) 1 Hora de Adicional Noturno: 415,00 ÷ 220 = 1,89 x 20% = 0,38 x 1,1428 = 0,43. 3) Total da Folha: 415,00 + 5,17 + 0,43 = 420,60. (As fórmulas não estão corretas porque servem apenas como explanação). Vejam que na Hora Extra está incluída a Hora propriamente dita, porque, na realidade, ela foi trabalhada a mais, com os acréscimo de Noturno e Dia Não Útil, enquanto que no Adicional Noturno está incluído apenas o acréscimo do Noturno, porque a Hora propriamente dita (1,89) já consta da Hora Extra. E a dúvida é esta: No Salário do Empregado, deve ser incluída a Hora Extra Noturna e mais o Adicional Noturno (duas x 20%, separadamente) ou é somente uma vez.
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