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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 22/05/2025: Perguntas: 65.296 | Respostas: 68.690

PERGUNTA: COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA

  • Pergunta n° 16242, postada em 10/7/2008, às 16:33

    Autor(a): *** (Macapá - AP)

    Boa Tarde! Ref: ICMS para Empresas Optantes do Simples Nacional O artigo 4 da Lei 9.005/2007 do RN obriga os Contribuintes do ICMS a pagar adiferença de Alíquota de ICMS, independente do Fim a que destinem. O Artigo 3 Paragrafo I da mesma Lei diz que as Empresas Optantes do Simples não Farão juz a Apropriação nem transferirão Credito de ICM. Pergunto:- É correto cobrar diferencial de alíquota de Empresas que vao comercializar a mercadoria? - O correto nao e cobrar o diferencial de aliquota de Produtos destinados ao uso e consumo ou Ativo Fixo? -Ainda que isso tenha amparo legal na Lei Federal do Simples Nacional(Pagar diferncial de Aliquota), Qual tabela deve ser utilizada na Apuração do Simples Nacional de empresas desse Ramo? - E aquela que inclui o ICMS? ou Aquela de ST que nao inclui o ICMS? Andre ANdrade

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