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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS MONITOR -SP
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Pergunta n° 16251, postada em 11/7/2008, às 10:13
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Empresa Paulista ,optante do SIMPLES NACIONAL,adquiriu do Estado de Parana Monitores de computador para revenda em sua empresa pergunta: havera pagamento de diferencial de aliquota neste caso especifico de monitores para computadores, pois me parece que a aliquota do ICMS e de 7%.Por gentileza confirmar a aliquota interna São Paulo deste produto (CLassif fiscal na Nota Fiscal 85284110) e se havera o diferencial de aliquota para este produto adquirido fora do Estado de São Paulo para revenda.No aguardo Adilson
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