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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 22/05/2025: Perguntas: 65.302 | Respostas: 68.691

PERGUNTA: VENDA PARA FORA DO ESTADO - PROTOCOLO X CONVENIO

  • Pergunta n° 16375, postada em 21/7/2008, às 21:30

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    CONVÊNIO ICMS 74/94 Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no anexo deste Convênio fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas subsequentes saídas, ou na entrada para uso ou consumo do destinatário. PROTOCOLO ICMS 26/04 Cláusula primeira Nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, praticadas entre contribuintes situados nos Estados signatários, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subseqüentes ou à entrada destinada a consumo do destinatário. Coloque 02 exemplo de protocolo/convenio, queria uma resposta: Empresa Atacadista ou Varejista, (SUBSTITUIDO) situada no Estado de São Paulo, cuja as mercadoria estão enquadradas no regime de Substituição no Estado de São Paulo, quando vender estas mercadorias para os Estados que tem Protocolo ou convenio firmando entre os estados, deverá destacar a base de calculo do icms substituição tributaria e icms retido e fazer seu recolhimento por meio de "GNRE" antes da saída do produto do Estado de São Paulo, ou deve seguir a risca o que diz protocolo e convenio "fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador. Não sou Fabricante ou importador, faço ou não faço a GNRE? outra pergunta:Qual seria a diferença entre protocolo e convenio?

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