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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 22/05/2025: Perguntas: 65.302 | Respostas: 68.690

PERGUNTA: ANT. PARCIAL

  • Pergunta n° 16411, postada em 24/7/2008, às 08:35

    Autor(a): *** (Vitoria Da Conquista - BA)

    Gentileza dissiparem nossa dúvida acerca do seguinte assunto: 1. Contribuinte localizado no Estado da Bahia, enquadrado no regime de microempresa, com a atividade de comércio atacadista de medicamento, requereu à INFAZ de Vitória da Conquista, em 2003, o benefício fiscal previsto no Decreto nº. 7.799/2000, que consiste na postergação do pagamento do ICMS devido pela antecipação tributária para o dia 25 do mês subseqüente. Ocorre, que por questão burocrática, somente em 2005 o referido benefício foi concedido. Em 2004 dito contribuinte foi autuado pelo fisco estadual, sob a alegação de estar usufruindo do favor fiscal antes da sua concessão definitiva. Existe respaldo legal para o procedimento fiscal, vez que a demora em atender ao pleito do contribuinte, estava causando sérios prejuízos a este? 2. Este mesmo contribuinte estava pagando o ICMS substituído com base no MVA estipulado pela própria legislação do ICMS. Acontece, que segundo o fisco, a base de cálculo do ICMS substituído deve ser apurada com base no preço máximo de venda ao consumidor fixado pela ABCFARMA. Existe respaldo legal para este procedimento? Atenciosamente, ORGANIZAÇÃO CONTABIL 2 DE JULHO LTDA

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