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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/07/2025: Perguntas: 65.515 | Respostas: 68.915

PERGUNTA: GANHOS DE CAPITAL

  • Pergunta n° 16421, postada em 24/7/2008, às 12:30

    Autor(a): *** (Niteroi - RJ)

    Vendi um imóvel em fevereiro/08, por R$300 mil. O lucro imobiliário foi de R$100 mil. Não recolhi o imposto porque pretendia adquirir outro imóvel, o que só consegui fazer este mês de julho, ou seja, 5 meses depois. O imóvel que comprou custou R$150 mil. A legislação dá até 180 dias para aquisição de outro imóvel. Sei que devo pagar o imposto proporcioinalmente, mas tenho dúvida como declarar no programa de Ganhos de Capital. Devo colocar como data a da venda (fev/o8), ou da compra jul/08)? Se colocar fevereiro, serei onerado com multa e jkuros, o que entendo não ser devido, visto que a lei me dá 180 dias para aplicar o valor na compra de outro imóvel residencial. Nem imaginava quie conseguiria comprar um imóvel mais barato. Terei que pagar os acréscimos fiscais, ou poderei colocar a data da comprado do imóvel (julho/08)? Muito Obrigado, Cunta

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