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PERGUNTA: GANHOS DE CAPITAL
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Pergunta n° 16421, postada em 24/7/2008, às 12:30
Autor(a): *** (Niteroi - RJ)
Vendi um imóvel em fevereiro/08, por R$300 mil. O lucro imobiliário foi de R$100 mil. Não recolhi o imposto porque pretendia adquirir outro imóvel, o que só consegui fazer este mês de julho, ou seja, 5 meses depois. O imóvel que comprou custou R$150 mil. A legislação dá até 180 dias para aquisição de outro imóvel. Sei que devo pagar o imposto proporcioinalmente, mas tenho dúvida como declarar no programa de Ganhos de Capital. Devo colocar como data a da venda (fev/o8), ou da compra jul/08)? Se colocar fevereiro, serei onerado com multa e jkuros, o que entendo não ser devido, visto que a lei me dá 180 dias para aplicar o valor na compra de outro imóvel residencial. Nem imaginava quie conseguiria comprar um imóvel mais barato. Terei que pagar os acréscimos fiscais, ou poderei colocar a data da comprado do imóvel (julho/08)? Muito Obrigado, Cunta
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