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PERGUNTA: NÃO COBRANÇA DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA EM TO
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Pergunta n° 16478, postada em 29/7/2008, às 09:25
Autor(a): *** (Santa Helena - PR)
Bom Dia! Gostaria de saber se existe algum benefício quando da venda de produtos do Paraná para Tocantins,produtos para uso e consumo ou para o ativo imobilizado? Pq fui questionada por um cliente que o concorrente dele consegue colocar o mesmo produto com a mesma finalidade de uso (aviário) e não paga o diferencial de alíquota! Então gostaria de saber se possível o embasamento legal? Grata, pelo sempre bom atendimento, Marina
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