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PERGUNTA: ICMS SP/MG - PONTO DISTRIBUIÇÃO FORA DO ESTADO SP
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Pergunta n° 16496, postada em 30/7/2008, às 15:24
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Ponto de Distribuição fora do Estado: Temos como cliente, uma industria de confecção, sediada no município de São Paulo. As fases finais da produção (lavagem e acabamento) são terceirizadas para empresas sediadas no município de Passa Quatro, no Estado de Minas Gerais. Concluído o acabamento, que é fase final da produção, os produtos são remetidos para a nossa sede em São Paulo, e daí é feita a distribuição para os nossos clientes em vários estados da Federação. A nossa intenção é eliminar a etapa de remessa para a Sede em São Paulo, e fazer a distribuição para os clientes direto da empresa prestadora de serviços que faz o acabamento, por remessa por conta e ordem. Perguntamos: 1. É possível fazer essa operação, já que a empresa que vai remeter as mercadorias está fora do Estado de São Paulo, origem da venda da mercadoria? Se possível, qual o dispositivo legal deveremos avocar na operação? 2. A Nota fiscal de Venda deverá acompanhar a mercadoria? Grato. Decinval.
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