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PERGUNTA: FRETE INCLUIDO NA BASE DE CALCULO DO ICMS-PROPRIO
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Pergunta n° 16655, postada em 7/8/2008, às 16:54
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa Industrial (RPA) SP, vende mercadoria enquadradas no regime da substituição tributaria, destaca em sua nota de venda o valor do frete e cobra do destinarario, pergunto o valor do frete sera incluido na base de calculo do icms da operação propria? Veja o Exemplo abaixo, se esta certo: Preço da fabrica................................................10.000,00 + Ipi ............................................................ 2.000,00 + Frete (inclusive frete fob) ............................ 1.000,00 total............... 13.000,00 + Margem lucro (44,72%) ............................. 5.813,60 = Preço Varejo (BC da ST) ........................... 18.813,00 * 18% = 3.386,45 Calculo do icms-proprio (18% * 10.000,00) = 1.800,00 = ICMS retido ST (3.386,45 - 1.800,00) = 1.586,45 O certo seria nao incluir o frete na base de calculo propria do icms? Grato, Marcos
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