Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.288 | Respostas: 68.683

PERGUNTA: INSS RETIDO DE EMPRESAS SUBCONTRATADAS

  • Pergunta n° 16679, postada em 10/8/2008, às 13:43

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Boa Tarde! Gostaria de uma explicação com exemplo prático desse assunto: Li a matéria publicada em 07.12.2007 com o seguinte título: INSS.RETENÇÃO.SUBCONTRATAÇÃO: Temos uma cliente (empresa) que foi contratada pela empresa A, mediante execução de serviços com cessão de Maõ-de-obra; a minha cliente empresa B, subcontratou alguns serviços também com retenção de 11% destacado na fatura da subcontratada, ficando da seguinte forma: Empresa C emitiu uma Fatura de R$ 10.000,00 para a Empresa B com retenção de INSS no valor de R$ 1.100,00 (11%) a empresa fez a retenção e recolheu os R$ 1.100,00. Pergunta-se: Qual a forma correta de compensar este valor pela empresa B, seria na emissão da Fatura contra a Empresa A, ou diretamente na Folha de Pagamento? Se for na fatura, como deverá ser feito? Desde já, o nosso muito obrigado! Liberalino de Liz

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página