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Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.302 | Respostas: 68.693

PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

  • Pergunta n° 16807, postada em 18/8/2008, às 13:50

    Autor(a): *** (Santa Helena - PR)

    Boa tarde! Gostaria de saber de quem é a competência do pagamento do diferencial de alíquota (quem deve recolher a guia), e no caso de ser o adquirente qual o embasamento que podemos utilizar para que nossos caminhões não fiquem nas barreiras parados, sendo que nos estados em que efetuamos as vendas,os contribuintes possuem inscrição estadual (mesmo o produtor rural) que equivalem a contribuinte (empresa), então nesse caso não cabe ao Estado (TO) emitir uma guia para o contribuinte de seu Estado e não impedir o bem de adentrar no estado? Pq no final das contas se a mercadoria fica parada na barreira é a empresa vendedora quem arca com a despesa e depois não é ressarcida deste valor. Para tanto gostaríamos de embasamento legal para que nas barreiras dos Estados (TO, MT), possamos transitar e os fiscais emitirem as guias para os contribuintes de seus Estados já que o ICMS DIF DE ALÍQUOTA é devido por eles? Desde já agradeço, Marina

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