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PERGUNTA: DECISÃO NORMATIVA CAT 5 17-7-2008
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Pergunta n° 16821, postada em 19/8/2008, às 10:27
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Empresa localizada no Estado de São Paulo-SP,pergunta:1)Empresa atacadista de produtos arrolados no ART. 313-y RICMS (SUBST.TRIBUT.-MATERIAL DA CONST. CIVIL E CONGENERE),porem a finalidade da comercialização subsequente em 80%(Oitenta por cento)da comercialização e para o varejista destes mercadoria ,sem a qual não se sabe se a mercadoria do adquirente varejista será destinada como material de construção civil.A Decisão Normativa CAT 5 17/07/2008 ,gerou duvida para a empresa,sendo ela atacadista revendedora para o varejo,deve a industria aplicar a Substituição Tributaria para o atacadista revendedor deste produtos para o varejista com finalidade diversas?
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