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PERGUNTA: NOTA FISCAL AMBULANTE / RETORNO E VENDAS
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Pergunta n° 16954, postada em 27/8/2008, às 17:19
Autor(a): *** (Santa Helena - PR)
Boa tarde! Gostaria de saber se no estado do Paraná é correto adotar o seguinte procedimento nos casos de venda ambulante retorno e venda efetiva referente a venda ambulante. Assim: Eu faço a nota fiscal de venda ambulante! AS vendas eu faço nas outras notas (normalmente)! Daí faço a nota de retorno da mercadoria que não foi vendida! A dúvida é a seguinte a nota fiscal da mercadoria que eu efetuei a venda deve ser lançada em que CFOP? Estou com uma polêmica nessa situação, pois uns me dizem pra lançar somente na observação e outros me dizem q o correto é lançar a nota fiscal como venda normal de mercadorias! Qual é o procedimento correto? O que mais devo observar com relação a essa situação? Grata Marina
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