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Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: CLASSIFICAÇÃO - IMOBILIZADO

  • Pergunta n° 16967, postada em 28/8/2008, às 11:06

    Autor(a): *** (Itauna - MG)

    Prezados, Estou com muita dificuldade na classificação contábil quando da aquisição de peças para veículos, caminhões, carretas, carregadeiras e afins. A legislação rege que a imobilização deve ter como critério o prazo de vida útil acima de 12 meses. No entanto, tenho percebido que não há um critério bem "definido" para este assunto. Já pensei em recorrer às fábricas deste tipo de equipamento, buscar nos manuais, mas até o momento não estou obtendo muito sucesso. Por exemplo, quando tenho casos de aquisição de peças que não se tratam de peças onde seria óbvia a imobilização, tais como retífica de motor, reforma de carroceria entre outros, e vou questionar junto à empresa, seja por meio de pessoa responsável ou mecânico, as respostas são muito evasivas, quando não contraditórias. Outro detalhe que percebo com muita freqüência na questão é que determinadas peças tem seu desgaste em função do local onde se exerce os serviços de transporte e serviços relacionados à construção civil. E aí fica uma questão, como observar o critério de prazo de vida útil se às vezes este prazo está em função do tipo de transporte/serviço em determinado local? Pode ser de 12 meses ou até 18 meses e na maioria das vezes bem menos? Tudo bem que neste caso a substituição da peça, ensejaria um procedimento mais simples, mas quando se trata de uma frota extensa, as aquisições podem ocorrer em quantidade maior. Não haveria um grande risco do fisco entender pela imobilização quando a empresa entende de outra forma e ainda sente-se lesada quanto aos tributos inerentes? Quando a empresa é tributada pelo lucro real, a questão toma uma peso ainda maior. Gostaria de saber se há algum trabalho (quem sabe até uma espécie de manual) a ser sugerido pelos colegas, que seja do site ou não que pudesse elucidar a questão. Bom dia!

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