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PERGUNTA: ICMS SP
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Pergunta n° 16996, postada em 31/8/2008, às 19:21
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Sr. Consultor, Um fabricante vende para um atacadista um produto com subst.trib.por 100,00 e um IVA-ST 50%. ICMS NORMAL ..........= 18,00 SUBST.TRIB.(150,00X18%)= 27,00 ICMS RETIDO ...........= 9,00 Se o atacadista vende o mesmo produto para um varejista por 120,00. o icms normal seria (21,60-18,00)=3,60. - COMO O ATACADISTA COBRARÁ A DIFERENÇA DE (9,00-3,60)= 5,40 DO VAREJISTA SE A LEGISLAÇÃO PAULISTA NO ARTIGO 274 NÃO PERMITE O DESTAQUE NO CAMPO "CALCULO DO IMPOSTO"? grato
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