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PERGUNTA: REMESSA P/ SUBST. GARANTIA
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Pergunta n° 17092, postada em 8/9/2008, às 14:52
Autor(a): *** (Sao Sebastiao - SP)
A empresa venda peças e presta serviços de informatica e a mesma recebeu produtos da industria para substituição da peças em garantia, sendo uma transação entre o estado do Paraná e São Paulo com o CFOP 6.949. Por se tratar de uma transação interestadual havera a diferente de aliquota de ICMS recolher, sendo que no estadora de São Paulo os produtos de informatica tem sua aliquota de 12% e no estado do Paraná tambem? Caso seja necessário o recolhimento, a empresa estara absorvendo um custo tributário de um produto que não ira ser revendido, isso esta correto?
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