Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: VENDEDOR X COMISSÃO

  • Pergunta n° 17174, postada em 12/9/2008, às 16:20

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Consultoria, Boa tarde, Temos uma situação no qual o empregado laborava na empresa sobre a condição de Consultor Vendedor. Além do salário fixo em carteira, ele também percebia comissão sobre os projetos da empresa que por ventura ele vendesse. Ocorre que este funcionário esta desenvolvendo, ou seja, tramitando com uma determinada venda, quando a empresa decidiu-se por demitó-lo sem justa (DSJC). Foi realizado o pagamento de todas as verbas rescisórias que por ventura o mesmo tinha direito. Passado seis meses, aquele projeto de venda que ele tinha trabalhado, vingou, ou seja, foi vendido a um determinado órgão do governo. Pergunta-se: Já Passado seis meses da demissão deste trabalhador e levando em consideração o fato do projeto ter sido vendido somente agora, faz jus aquele ex-empregado à comissão pelo projeto tido como sucesso no qual ele trabalhou?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página