Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: EMPRESA PARALISADA

  • Pergunta n° 17224, postada em 17/9/2008, às 00:43

    Autor(a): *** (Sao Joao De Meriti - RJ)

    Olá equipe.Estou com um problema acho que sério. Faço a contabilidade de uma Indústria tributada pelo Lucro Real. No mesmo espaço físico funcionava uma outra empresa (EPP)que parou de operar desde 2003, porém seus funcionários continuam na produção da 1a. empresa e é paga a folha, o FGTS, a GPS com seu CNPJ mas com cheque da outra. Esta empresa já está baixada no Estado porém esta semana recebemos Intimação da RFB sobre débitos do Simples de 2003. Como devo proceder para regularizar esta situação? Em que conta contabilizo ests pagamentos já que uma não tem nada a ver com a outra (sócios diferentes)E as DSPJ que não foram entregues? Me auxiliem por favor. Grata, Ozilda

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página