Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: IRPF - TABELA ANUAL

  • Pergunta n° 17243, postada em 17/9/2008, às 19:15

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Peço que me confirmem se o meu raciocínio a seguir está correto. Referência: Resposta nº 18862, de 15/09/2008. Na minha Pergunta que resultou na Resposta referenciada, eu citei que foi recebido da Justiça, por uma Pessoa Física, a quantia de 10.000,00, referente a Revisão de Benefícios do INSS, com IRRF de 300,00 (3%) e que restaria ainda o Imposto a Pagar de 1.901,18. No intuito de desejar saber, com antecedência, o Imposto a Pagar, na Declaração, foi aplicada (suponho erradamente) a Tabela Mensal. Ocorre que, sendo esse valor recebido apenas em um mês no ano, quando for registrado na Declaração do Exercício de 2009, o programa aplicará a Tabela Anual. Da mesma forma, caso se pretenda saber, antecipadamente, qual o Imposto a Pagar, somente sobre esses 10.000,00, como se tivesse sido o único Rendimento durante o ano, deverá ser aplicada a Tabela Anual e, assim, ao invés de Pagar, terá imposto a Restituir. Igualmente, se um empregado foi admitido em Julho, deverão ser somados os valores dos 6 meses (Julho a Dezembro) e aplicada a Tabela Anual.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página