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PERGUNTA: IRPF - TABELA ANUAL
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Pergunta n° 17243, postada em 17/9/2008, às 19:15
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Peço que me confirmem se o meu raciocínio a seguir está correto. Referência: Resposta nº 18862, de 15/09/2008. Na minha Pergunta que resultou na Resposta referenciada, eu citei que foi recebido da Justiça, por uma Pessoa Física, a quantia de 10.000,00, referente a Revisão de Benefícios do INSS, com IRRF de 300,00 (3%) e que restaria ainda o Imposto a Pagar de 1.901,18. No intuito de desejar saber, com antecedência, o Imposto a Pagar, na Declaração, foi aplicada (suponho erradamente) a Tabela Mensal. Ocorre que, sendo esse valor recebido apenas em um mês no ano, quando for registrado na Declaração do Exercício de 2009, o programa aplicará a Tabela Anual. Da mesma forma, caso se pretenda saber, antecipadamente, qual o Imposto a Pagar, somente sobre esses 10.000,00, como se tivesse sido o único Rendimento durante o ano, deverá ser aplicada a Tabela Anual e, assim, ao invés de Pagar, terá imposto a Restituir. Igualmente, se um empregado foi admitido em Julho, deverão ser somados os valores dos 6 meses (Julho a Dezembro) e aplicada a Tabela Anual.
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