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PERGUNTA: BONIFICAÇÕES RECEBIDAS E VENDIDAS
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Pergunta n° 17245, postada em 17/9/2008, às 23:23
Autor(a): *** (Fraiburgo - SC)
Boa Noite: De acordo com o publicado abaixo, estou de pleno acordo com a decisão, mas a minha duvida se refere a partir de 2004 com o PIS e a COFINS não cumulativo, pois recebe mercadorias como bonificações em nota fiscal especifica para este fim, onde debito meu estoque de mercadorias e credito receita de bonificações, não estou me creidtando de PIS e nem de COFINS, MAS ACONTECE QUE, ESTOU PAGANDO PIS E COFINS NA VENDA DESTAS MERCADORIAS QUE RECEBI EM BONIFICAÇÃO, onde ocorre que estou sendo onerado, pois estou tendo ou decrecimo patrimonial, pois não me creditei na entrada e paguei na saida? O que fazer a partir de 2004 neste caso em que a nota fiscal de bonificação vem separada da nota fiscal de compra? PIS/PASEP E COFINS. DESCONTO INCONDICIONAL Texto publicado em 17/09/2008, às 07:59:09 As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS apenas quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento. Pelo outro lado, somente se configura o recebimento de bonificação em mercadorias, cujo valor não é computado como receita para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS na forma definida nas Leis nºs 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003 quando constem discriminadas na própria nota fiscal de venda das mercadorias sobre a qual se concedeu a bonificação. Por meio dos Acórdãos nºs 204-03303 e 204-03304, de 01/07/2008, publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União de 17/09/2008, página 27, a 4ª Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda decidiu que mercadorias recebidas gratuitamente, em nota fiscal própria, configuram doações, cuja contrapartida é obrigatoriamente registrada a conta de receita e tributada pelas contribuições na vigência daquelas Leis. Dispositivos legais: Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, "a"; e Lei nº 10.833/2002, art. 1º, § 3º, V, "a". Att Trombetta
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