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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: CONVENÇÃO SINDICAL

  • Pergunta n° 17269, postada em 18/9/2008, às 19:07

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Na Convenção do Sindicato dos Empregados em Condomínios, realizados neste mês de Setembro, consta o seguinte ítem: "O trabalho realizado pelos Porteiros com escala de 12 horas trabalhadas, trabalho corrido, terá o divisor de 180 horas mensais e não 44 horas semanais. O trabalho realizado pelos demais funcionários da área administrativa e afins, terá a carga horária semanal de 44 horas e o divisor mensal será 220." Na escala de trabalho dos Porteiros de um Condomínio, eles folgam um dia na 6ª Feira, Sábado ou Domingo. De 2ª a 5ª Feira eles trabalham 8 horas por dia. Nos dois dias no final de semana, que eles não folgam, eles trabalham 12 horas por dia. Assim, eles trabalham, em uma semana, 4 dias de 8 horas e 2 dias de 12 horas. Peço que me informem qual o divisor que deve ser aplicado: de 180 ou 220, considerando que esses Porteiros trabalham mais horas de 8 horas (32) do que de 12 horas (24).

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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