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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: HORAS EXTRAS-180 HORAS
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Pergunta n° 17281, postada em 20/9/2008, às 10:04
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Referência: Resposta nº 18.958, de 19/09/2008. Na aludida CCT consta o seguinte (resumido): "CARGA HORÁRIA: Os Condomínios poderão trabalhar opcionalmente com seus empregados conforme a Tabela a seguir: A - 44 horas semanais de 2ª a 6ª e 4 horas nos Sábados; B - 36 horas corridas de 2ª a Sábado; C - 12 horas corridas com 36 horas de folga. O trabalho realizado de acordo com as letras B e C terá a Carga Horária mensal de 180 e o divisor também será de 180. O trabalho realizado de acordo com a letra A terá a Carga Horária mensal de 191 e o divisor será de 220." Dessa forma, peço que confirmem se o meu raciocínio a seguir está correto: 1 - A Carga Horária dos Porteiros do Condomínio, conforme a minha Pergunta nº 17.269, será de 180 horas mensais e não 44 horas semanais; 2 - O divisor será 180 mensais e não 220; 3 - O Condomínio não está obrigado a trabalhar com os seus empregados somente até o limite máximo de 180 horas; poderá trabalhar além desse limite, porém o que exceder, será considerado Horas Extras.
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