Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: PAT - REFERENTE RESPOSTA NO. 18981

  • Pergunta n° 17317, postada em 23/9/2008, às 18:23

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    A resposta não ficou clara. Foi focada no imposto de renda e não a questão de descaracterização da inscrição no Programa para fins salariais. No Decreto 5/91, artigo 8o. é mencionado que "a execução inadequada dos Programas de Alimentação do Trabalhador ou o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades acarretarão a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades cabíveis". O que descaracteriza afinal o programa? Segue novamente minha dúvida que não foi sanada: Se a empresa possui a inscrição no programa (PAT) com modalidades de serviço próprio e cesta básica cadastrados, e conceder para alguns empregados vale-refeição em dinheiro, sendo que esta modalidade não está cadastrada, perco minha inscrição da mesma forma, ou somente os valores concedidos em espécie serão considerados como salário indireto? No aguardo. Obrigado.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página