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PERGUNTA: TAXA NEGOCIAL DO SINDICATO
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Pergunta n° 17409, postada em 30/9/2008, às 19:25
Autor(a): *** (Manaus - AM)
O Sindicato dos Empregados em Condomínios, pela Convenção Coletiva de Trabalho, ficou acordado e autorizado que os Condomínios descontarão, em Setembro/2008 e Janeiro/2009, de TODOS os empregados beneficiados pelo aumento salarial, uma Taxa Negocial de 1,5%, em favor do Sindicato. O pagamento dessa Taxa deverá ser feita diretamente no Sindicato e não através de Depósito ou Boleto. Também define que nos meses em que forem feitos os descontos dessa Taxa, a Mensalidade Sindical de 2% não deverá ser descontada. Pelo exposto, peço que me esclareçam o seguinte: 1 - Embora seja melhor para os empregados, esses dois descontos de 0,5% menor, isso é legal para o associados do Sindicatos; 2 - E os que não são associados, também estão obrigados? Tenho matérias enviadas por vocês que, s.m.j., os não associados não estão obrigados a esses descontos.
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