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PERGUNTA: PERGUNTA Nº : 17538
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Pergunta n° 17568, postada em 14/10/2008, às 08:46
Autor(a): *** (Gurupi - TO)
Com relação a resposta da pergunta acima citada, irei esclarecer melhor: a) Tenho um posto de combustível; b) Compro combustível para revenda, como já explicado FOB; c) O posto fiscal do Estado do RN me cobra o diferencial de alíquota; O frete não deveria ser agregado a base de substituição em vez de ser cobrado o diferencial ? O entendimento de ser cobrado o diferencial está que no art. 110, II no item que se coloca o aposto explicativo "não haverá utilização de crédito fiscal". II- tratando-se de operação isenta ou não-tributada ou com mercadoria enquadrada no regime de substituição tributária, não haverá utilização de crédito fiscal, salvo disposição expressa em contrário.
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