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PERGUNTA: DOCUMENTOS FISCAIS X NOTA DE DÉBITO
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Pergunta n° 17574, postada em 14/10/2008, às 12:35
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Boa tarde. A NOTA DE DÉBITO não é um documento fiscal, mas sabemos que nem sempre a NOTA FISCAL constitui documento adequado para registrar as atividades praticadas. Na prática o uso da nota de débito é destinada a justificar reembolsos que não configuram uma contra prestação de serviço e/ou uma venda mercantil... Uma empresa cuja atividade é a locação de bens móveis, onde o locatário responde por todo e qualquer dano/avaria causado no bem, poderíamos utilizar a ND para as seguintes operações? (1) cobrança ao locatário do valor dos bens não devolvidos. A ND seria suficiente para baixar o bem do imobilizado? Há incidência de PIS/COFINS, considerando a baixa do imobilizado?. O bem segue para o locatário através de uma nota fiscal de remessa de locação sem incidência de ICMS, se o bem não retorna e o cliente/locatário indeniza o locador, não há a operação de venda de imobilizado, correto? por este motivo creio que a emissão de nota fiscal de vemda não é a melhor forma, certo?. (2)Também cobramos do locatário a manutenção corretiva causada pelo locatário. Nestes casos, entendo que não houve uma prestação de serviço (manutenção em bens prórios), então poderíamos também utilizar a nota de débito? Para fins de impostos, entendo que haveria a incidência do IR/CS/PIS/COFINS, mas não o ISS. Desde já agradeço Abs Juciléa
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