Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: REF. A PERGUNTA Nº : 17596

  • Pergunta n° 17630, postada em 16/10/2008, às 17:07

    Autor(a): *** (Goianesia - GO)

    Caro consultor, Eu ja havia lido o Convênio 126/98 e a impressão que tive foi que o mesmo apenas define obrigações para que a empresa se enquadre nos critérios para usufruir de algum(s) benefício(s) que não consegui encontrar. talvez seja porque eu também não conheça a legislação normal para as empresas prestadoras de serviços de comunicação. So preciso que o senhor me diga se os tais beneficios estão realmente descritos no tal convênio. Também não encontrei nada a respeito de "como participar dos beneficios" apenas lí que - "A fruição do regime especial previsto neste convênio fica condicionado à elaboração e apresentação, por parte da empresa prestadora de serviços de telecomunicação, de livro razão auxiliar contendo os registros das contas de ativo permanente, custos e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de todas as unidades da Federação onde atue, de forma discriminada e segregada por unidade federada." - Seria esta a forma de participar dos tais beneficios?. Obrigado novamente.

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