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PERGUNTA: ICMS-ST
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Pergunta n° 17652, postada em 17/10/2008, às 20:57
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Empresa Distribuidora de bebidas (caipirinha) localizada no Estado de São Paulo, pergunta: A empresa mencionado acima está sujeita a ST nas suas operaçãoes, visando expandir seus negocios a empresa está com projeto de vendas para o Estado de Minas Gerais, Amazonas(Manaus) e Rio de Janeiro que será iniciado a partir de novembro/2008. Gostaria de saber se qualidade de distribuir de bebidas sujeito a ST em São Paulo a venda para outros Estados devem ser mantido o mesmo procedimento ou seja a aplicação da Substituição Tributaria ou devemos destacar o ICMS normalmente conforme a região? Existe procedimento especifico para revenda de bebidas de São Paulo outro Estado? Caso o ICMS deva ser destacado normalmente nas operação Interestaduais a distribuidora terá direito de fazer algum tipo de entrega na entrada da mercadoria? já que não efetuamos o credito na entrada da bebida, pois fabricante está localizando em São Paulo e cobra o ICMS por ST no momento da Venda. Obrigado, Marcelo
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