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PERGUNTA: ESTAGIÁRIO
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Pergunta n° 17667, postada em 20/10/2008, às 03:41
Autor(a): *** (Foz Do Iguaçu - PR)
Boa noite! os meus questionamentos são relacionados a nova norma Lei nº 11.788/2008, algumas dúvidas e outras confirmações como segue: - São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 3.3 II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; >>> O CONTADOR PERITO TEM ALGUM MODELO DE CONTRATO, PARA O ESTAGIÁRIO CAPAZ, RELATIVAMENTE E ABSOLUTAMENTE INCAPAZ? 3.5.2 - É vedada a cobrança, pelos agentes de integração, de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos do subitem anterior. >>> A ESCOLA NÃO PODE COBRAR VALORES DO ESTAGIÁRIOS, MAS PODE COBRAR VALORES DO CONCEDENTE (EMPRESA)? OU EXISTE A NECESSIDADE DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO COMO O CIEE? PORQUE A RESPONSABILIDADE E DEMANADA DE TRABALHO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO AUMENTARAM COM A EDIÇÃO DA NOVA LEI DE ESTÁGIO. 6.3 - O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. >>> ESTA QUESTÃO É UM TANTO DELICADA, A QUESTÃO É "PODERÁ RECEBER BOLSA OU OUTRA FORMA DE CONTRAPRESTAÇÃO", PODERIA OCORRER UMA PERMUTA ENTRE A BOLSA E A MENSALIDADE ESCOLAR (ESCOLA PARTICULAR)? 6.3.2 - Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 8.213/1991. >>> A INSTITUIÇÃO DE ENSINO PODE DIRECIONAR O ESTAGIÁRIO A ESTA MODALIDADE, DE QUE FORMA PARA QUE NÃO SE TORNE UMA ATITUDE OBRIGATÓRIA?
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