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PERGUNTA: AVISO PRÉVIO INDENIZADO
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Pergunta n° 17705, postada em 22/10/2008, às 11:03
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Bom dia Considerando um aviso prévio indenizado superior a 30 dias (estabelecido por Convenção Coletiva), o valor da média de horas extras prestadas habitualmente ou outras verbas recebidas habitualmente também devem ser consideradas no cálculo de acordo com os dias do aviso? Exemplo: Aviso prévio do empregado é de 45 dias. A média apurada de horas extras nos doze meses anteriores ao cálculo da rescisão é igual a R$ 150,00. Nesse caso qual o valor que o empregado recebe referente a média de horas extras s/ o Aviso Prévio Indenizado? Qual seria a fórmula a ser utilizada nesse cálculo? obrigada Luciana
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