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PERGUNTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA 11% - SUBCONTRATAÇÃO
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Pergunta n° 17718, postada em 22/10/2008, às 16:04
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
Senhores, boa tarde. Uma empresa (A) assinou contrato de prestação de serviços de obras civis, elétricas e hidráulicas (código 7.02) no valor de R$ 1.000,00. Ato contínuo. subcontratou uma outra empresa (B) para a realização dos serviços, pelo valor de R$ 700,00. A dúvida resulta no seguinte: 1 - A empresa principal ao faturar os serviços contra seu cliente vai sofrer retenção dos 11% previdenciários (IN 03/05)sobre o valor integral (1.000,00; 2 - Ou, não haverá retenção, uma vez que subcontratada (B) sofrerá a retenção dos 11% quando do pagamento dos serviços pela empresa(A); 3- Somente haverá a retenção sobre a diferença de R$ 300, (1.000,00 - 700,00 da subcontratação; 4 - Qual a fundamentação legal ? 5 - Existe alguma requisito ou controle a serviço efetuado pela empresa (A) ? Grato pela atenção.
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