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PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE DA EFD Á PARTIR DE JAN/2009
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Pergunta n° 17751, postada em 23/10/2008, às 22:02
Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)
A Instrução Normativa RFB nº 787 de nov/2007 em seu Art. 3º - II relata que as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real estão sujeitas à EFD à partir de jan/2009. O Convênio ICMS 13 de abr/2008 incluiu a cláusula Oitava-A no Convênio ICMS 143/06 fazendo referencia ao seu Art. 3º dando obrigatoriedade à partir de jan/2009. O Protocolo ICMS 77 de set/2008 restringe a obrigatoriedade conforme os Anexos de cada Estado tratados na "Lista _Obrigados_EFD 2009". Afinal o que está valendo ? A Instrução Normativa RFB 787, o Convênio ICMS 143/06 ou o Protocolo ICMS 77 de set/2008 ? Grato pela ajuda
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