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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ICMS/ST
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Pergunta n° 17756, postada em 24/10/2008, às 10:26
Autor(a): *** (Andradina - SP)
BOM DIA, PRESTO SERVIÇO PARA UMA INDÚSTRIA DE ASSENTOS E ESCAPAMENTOS DE MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS ENQUADRADA NO REGIME DE RPA, LOCALIZADA NO ESTADO DE SÃO PAULO. QUANDO UM PRODUTO COM 7% DE ICMS E 5% DE IPI É ENVIADO DO ESTADO DE SÃO PAULO COM DESTINO AO ESTADO DE GOIÁS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CFOP. 6402) A NOTA FISCAL FICA ESCRITURADA COM OS CAMPOS E VALORES A SEGUIR: SUPONDO UMA VENDA COM VALOR IGUAL A R$392,00 VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = R$392,00 BASE DE CÁLCULO DO ICMS = R$392,00 VALOR DO ICMS = 27,44 VALOR TOTAL DO IPI = R$19,60 VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL = 411,60 PORTANTO COM SE VÊ NÃO FOI DESTACADO O VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO DEVIDO O ESTADO DE GOIÁS NÃO TER PROTOCOLO FIRMADO. PERGUNTO: OS CÁLCULOS E PREENCHIMENTO ESTÃO CORRETOS? FALTAM OS CÁLCULOS DA SUBSTITUIÇÃO COM IVA = 1,5024? QUAL A GUIA QUE DEVE SER RECOLHIDA PARA ACOMPANHAR O PRODUTO? NO AGUARDO, OBRIGADO.
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