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PERGUNTA: DESCONTO DE TRIBUTOS SOBRE LAVAGEM DE UNIFORME
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Pergunta n° 17799, postada em 27/10/2008, às 18:18
Autor(a): *** (Guarujá - SP)
Boa tarde Venho através deste,solicitar o esclarecimento referente ao assunto acima citado. Gostaria de saber se quando desconta-se INSS e FGTS,de reembolso de uniforme,isso claro esta incorreto,pois pela lei não se pode descontar nenhum tribuito sobre esse valor. Mas caso ocorra este desconto indevido,gostaria de saber se posso estar suspendendo este desconto,sem prejuizo para o funcionario. É devido deixar de efetuar essse desconto sobre reembolso de lavagem de uniforme dos funcionarios? Posso exluir o desconto,ou devo deixar como esta e continuar descontando,mesmo sendo indevido tal desconto? Esse procedimento de desconto vem sendo efetuado a algum tempo,posso tirar a incidencia dos tributos e continuar pagamento normalmente,sem descontar mais os tributos e deixar os meses anteriores como estão,ou deve ser feito algum reembolso desses valores,já que foi descontado indevidamente. Gostaria de sabe se será necessario o extorno dos encargos de inss e fgts? Por gentileza,aguardo retorno.
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