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PERGUNTA: DEDUÇÃO DOS 11% P/ INSS QUANDO HOUVER SUBCONTRATAÇ
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Pergunta n° 17833, postada em 29/10/2008, às 17:28
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
Semhores, Minha dúvida diz respeito ao art. 155 da IN SRP 03/2008. 1) Na emissão da NF de Serviços (pela contratada contra a contratante) com dedução dos 11% da subcontratação já tenho que estar com o comprovante de recolhimento da retenção dos 11% feita pela contratada sobre a nota fiscal emitida pela subcontrada ? 2) Exemplo: a) dia 20 - NF emitida pela subcontratada, constando no corpo da NF 11,00 a ser retido pela contratada p/ INSS. b) dia 25 - NF emitida pela contratada por 120,00 contra a contratante. Nesta nota já pode compensar 11,00 da retenção da NF recebida da subcontratada ou (c) só pode ser compensado os 11,00 se a contratada recolher até o dia 25 (data de sua nota fiscal contra seu cliente EM RESUMO: SÓ PODE HAVER DEDUÇÃO DA RETENÇÃO PELA CONTRATADA SE ESTA JÁ RECOLHEU PREVIAMENTE OS 11% DA NF DA SUBCONTRATADA ?
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