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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS
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Pergunta n° 17874, postada em 3/11/2008, às 11:39
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia! A empresa (vendedora) tem uma divida com um cliente (comprador). Pretendemos fazer uma acordo comercial para pagamento desta divida, dando descontos na própria nota fiscal de compra. A dúvida é quanto ao destaque deste desconto na nota fiscal, pois somos uma indústria, destacamos IPI, ICMS na nota fiscal, calculamos o PIS e COFINS e apuramos o lucro real. O desconto é base de calculo para o IPI e para o ICMS ? É base de cálculo para o PIS e COFINS ? Esse desconto deverá ser destacado na NF como condicional ou incondicional ? atenciosamente Maria Aparecida de Lima Embalagens Rubi Ind. Com . Ltda Fone 011-5515-7326 SP
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