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PERGUNTA: CREDITO DE ICMS SUBST.TRIBUTARIA
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Pergunta n° 17907, postada em 4/11/2008, às 19:10
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Contribuinte Paulista ,atacadista adquire produtos da lista da subst.Tributaria(ICMS ja Retido em São Paulo)Produtos lista materiais de construção),quando revende estes mesmos produtos para outro Estado q não tem protocolo ou convenio pergunta? Deverá destacar o ICMS na NFiscal de acordo com aliquota do Estado?Qual o CFOP usar?Para ter direito do credito nesta operação e obrigatorio ter controle ou planilha de controle de estoque, ja que ele ja pagou o ICMS por antecipação no EStado de São Paulo, e considera absurdo ter que pagar na apuração, O ICMS desta operação Interestadual,qual o jeito mais simplificado dentro da legislação de pelo menos se creditar do ICMS do fornecedor?Como proceder cada passo?
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