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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: FISCALIZAÇÃO DILIGENCIA

  • Pergunta n° 17935, postada em 6/11/2008, às 09:27

    Autor(a): *** (Resende Costa - MG)

    Jose Rufino, bom dia! Favor orientar: Houve uma visita da fiscalização do estado DE MG em um cliente(DROGARIA), e foi encontrado valores de vendas acima do declarado, NÃO HOUVE AUDITORIA, somente uma diligencia, e os próprios fiscais deixaram claro que seria um acordo, e pediram que apresentassemos uma justificativa para os valores. Efetuamos a justificativa, tipo recebimento de contas atrasadas, convenios e outros, para se chegar ao valor encontrado. Os fiscais não aceitaram tudo e me orientaram para proceder da seguinte maneira: 1) fazer denuncia espontanea apresentando NFs não registradas no vr de 100.000,00, sendo mercad. com ST não haveria imposto a recolher. 2) fazer uma lista de aquisição de mercadorias adquiridas sem NF no valor de 100.000,00, com preço de custo e de venda ao consumidor de acordo com a tabela de medicamentos, calculando-se o imposto pela aliquota de cada mercad., mesmo sendo medicamentos, e pagar ou parcelar. E mediante isso informar na denuncia espontanea que houve uma saída no valor de 140.000,00, mais ou menos, pois vai ser calculado o ICMS pelo valor de venda a consumidor. Favor me orientar quanto ao item 2, este tipo de informação poderia trazer outros agravames para com a fiscalização, poderiam autuar a empresa por isso mesmo sendo uma orientação do fisco, e como é optante pelo SIMPLES NACIONAL, como ficaria a informação desta saída declarada sobre a aquisição de mercadorias sem NF, que no caso seria de 140.000,00? E para com o fisco federal, teria de calcular o SIMPLES NACIONAL sobre a saída? E, por último, como é o fisco que esta determinando, devemos fazer o que propõem e ficar quietos? Agradeço.

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