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PERGUNTA: DÚVIDAS SOBRE O ICMS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Pergunta n° 18198, postada em 25/11/2008, às 16:30
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
Senhores, boa tarde! 1) a isenção do ICMS sobre o frete dentro do Estado de Minas Gerais foi prorrogada até quando e por qual ato legal ? 2) continua em vigor no Estado de MG a substituição tributária do frete iniciado no Estado ? Qual o fundamento legal ? 3) A Venda de Sucata de MG para outro Estado continua sendo recolhido de forma antecipada, antes da saída da sucata ? Qual artigo do regulamento ? 4) A industria quando adquire sucata dentro do Estado de MG tem que emitir nota fiscal de entrada ou está dispensa da emissão ? 5) Em MG, a IN-DLT-SRE 03/92 continua regulando a compensação do ICMs recolhido indevidamente a maior ? Existe outro dispositivo legal regulando o recebimento de NF com valor a maior ? Grato pela atenção.
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