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PERGUNTA: AVALIAÇÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS
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Pergunta n° 18492, postada em 19/12/2008, às 09:06
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Senhores, Uma empresa com atividade de construção pesada, sociedade limitada, tributada pelo lucro real, não enquadrada como sociedade de grande porte conforme critérios da lei 11638/07 e que participa de licitações em órgãos públicos, possui registrado no seu patrimônio líquido, em reservas de reavaliação, o valor de seu acervo técnico, representado pelos atestados de conclusão do serviço/obra fornecidos por contratantes, bem como valor da sua marca, registros realizados com base em laudos de avaliação. Conforme determina a lei 11638/07, os saldos que existem atualmente em reservas de reavaliação podem, durante o exercício social de 2008, ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos. Se isso não for feito, os saldos atualmente existentes continuarão figurando no balanço e serão realizados, ou seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos forem sendo baixados, como já é a prática tradicional. Porém, para ativos intangíveis, como é o caso descrito, tem-se os seguintes questionamentos: 1) A empresa poderá manter esses valores em reversas de reavaliação, mesmo que não sofram realização por meio de baixa, depreciação, amortização, etc? 2) A manutenção do valor desses ativos intangíveis ensejará penalização pelo fisco e/ou pelo Conselho Federal de Contabilidade? 3) Como a empresa participa de concorrências públicas, haveria risco de não participação de licitações ou possibilidade de impugnação, pois o balanço estaria em desacordo com a lei 11638/07? 4) Por fim, havendo possibilidade de manutenção dos valores, a empresa pode atualizar o valor do acervo técnico mediante novo laudo de avaliação?
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