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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: CUSTOS X RECEITAS DE OBRAS EM ANDAMENTO

  • Pergunta n° 18529, postada em 23/12/2008, às 17:53

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Senhores Uma determinada empresa, com atividade de construção pesada, tributada pelo lucro real, possui contratos para realização de obras públicas. Normalmente a empresa inicia a obra em determina data, registrando os custos incorridos em contas do resultado. Contudo, ocorre que o faturamento de grande parte dessas obras públicas ocorre em períodos subseqüentes ao inicio da obra, de acordo com medições realizadas a partir dos serviços executados. Dessa forma, o registro das despesas não ocorre de forma simultânea ao registro das receitas, influenciando o resultado da empresa. Assim, para atender o princípio da competência, que determina que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento, há possibilidade da empresa registrar os custos das obras em andamento no ativo circulante e reconhecê-los no resultado a partir do faturamento? Caso positivo, em qual grupo e qual a base legal?

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