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PERGUNTA: PRODUTOR RURAL (DIFERIMENTO ICMS)
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Pergunta n° 18632, postada em 7/1/2009, às 17:54
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Boa tarde! Uma empresa que tem como atividade Produtor Rural, está com as saídas amparadas pelo diferimento, quando o produto for destinado a estabelecimento industrial conforme alínea b do item 58 do anexo II do RICMS. Tendo em vista o exposto acima faço-lhes o seguinte questionamento. 1 - Se a empresa (Produtor Rural) adquiri madeiras para revenda através de compra de terceiros, encerra-se o diferimento nas saídas, mesmo sendo as mercadorias destinadas a estabelecimento industrial? 2- O ICMS dessa operação é pago na compra, na saída ou em ambos? 3- Qual o embasamento legal? Sem mais para o momento, Grato.
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