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PERGUNTA: RESCISAO DE CONTRATO NO PERIODO DE EXPERIENCIA
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Pergunta n° 18700, postada em 13/1/2009, às 14:33
Autor(a): *** (Piumhi - MG)
Boa Tarde, O empregado que se desliga da empresa sem justa causa dentro do periodo do contrato de experiencia e que nao gerou nenhum prejuízo à empresa, deve indenizá-la? No contrato de Experiência consta a seguinte cláusula: "O presente Contrato poderá ser rescindido antes do seu término, por qualquer das partes, nos termos dos Art. 479 e 480 da CLT". Outra pergunta: E se a empresa dispensar o funcionario nas mesmas condições acima, ela deve indenizar metade da remuneração que o empregado teria direito até o término do contrato?
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