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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: MOMENTO DE RECONHECIMENTO DE SUBVENÇÃO GOVERNAMENT

  • Pergunta n° 18709, postada em 14/1/2009, às 09:26

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Uma empresa que adota como procedimento contabilizar a subvenção governamental por ocasião do pagamento do imposto. No contrato mantido junto ao Banco do Estado onde se encontra a fabrica da empresa, esta estabelecido que a empresa deve recolher 25% do ICMS devido no mês subsequente a ocorrencia do fato gerador. Os 75% remanescente é diferido, devendo ser recolhido após 36 meses, fato este que vem sendo cumprido pela empresa. Contudo, a empresa recolhe efetivamente apenas 1% do valor a pagar, os demais são considerados como Subvenção apenas neste momento. No entendimento de vocês estes valores devem ser contabilzados mensalmente como subvenção ou somente no pagamento como é efetuado hoje, já que caso a empresa não recolha o 1% fica obrigada a recolher o valor total do ICMS devido, sendo que a empresa assina uma Nota Promissõria e um Termo de Declaração de ICMS diferido e cedido. MInha duvida, decorre em virtude de que caso estes valores vem sendo reconhecidos no resultado somente após 36 meses. Atualmente não existe relação entre a despesa com ICMS do periodo, e o incentivo obtido. Gostaria de saber se vocês vêm risco nesta operação como vem sendo efetuada. Meu receio é que pode-se se dar uma interpretação que a subvenção é concedida agora, e haverá uma espécie de "punição" (quase que um cancelamento do benefício) se o saldo efetivamente devido não for recolhido. Em outras palavras, caso o vencimento seja desrespeitado, (re)nascerá a obrigação dos 74%, mas como "despesa" no momento e se isto ocorrer.

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